22 de set. de 2013

Maternidade - Uma História Muito Interessante





A Bíblia relata um julgamento histórico em que um rei, na qualidade de julgador de seu povo, precisa decidir sobre a maternidade de uma criança de colo. Narrados os fatos pelas querelantes, as duas estavam dormindo com os seus filhos recém-nascidos junto a elas, quando uma delas sufocou o seu filho com o peso de seu próprio corpo, matando-o. Aproveitando-se do adormecimento da outra mãe, retira o filho desta, trocando as crianças. As duas alegam a maternidade da criança viva, sem trazerem nenhuma prova ao rei, além de suas versões do fato. 
O sábio Rei Salomão, recém empossado no trono, se deparou, talvez, com o julgamento mais difícil de seu reinado. Entretanto, prontamente lhe veio a solução. Pediu uma espada e, diante da inexistência de provas, resolveu sentenciar utilizando-se da equidade. Determinou partir a criança em duas partes, dando às querelantes uma parte cada.
Uma delas prontamente aceitou a sentença, esperando a sua execução, para receber a sua parte. A outra, porém, o seu ventre se moveu e disse que não precisava fazer mal à criança. Se isso fosse realmente necessário, a criança poderia ser entregue à outra para que permanecesse viva.
O rei, quando viu a atitude desta última, percebeu que ela era realmente a mãe da criança e determinou que a entregassem a ela. 
Qual foi o critério utilizado pelo rei para determinar a maternidade? Teria sido o critério biológico? Os laços consanguíneos são capazes de modificar a conduta de uma pessoa, de modo a zelar por uma pessoa indefesa e de se privar de muitas coisas em favor desta criança? Qual foi a garantia de que a mulher que quis preservar a criança da partilha sanguinária era a mãe biológica?
A resposta deve ser negativa. O que modifica a conduta humana não é um laço de sangue, mas a convivência, a dedicação desmedida e o amor, fazendo com que as pessoas se modifiquem para atender às necessidades daqueles que amam. 

NEVES. Rodrigo Santos. Filiação, afeto e o padrasto: como tutelá-los. In: Revista Síntese de Direito de Família, n° 69, dez-jan, 2012.

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